INC 5986/2014 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
14/04/2014

Ementa
Requer ao Senhor Ministro da Justiça, acompanhamento e providências cabíveis para celeridade em reação à representação apresentada na Superintendência da Polícia Federal.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
22/04/2014 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
30/04/2014 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 469/2014, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/04/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 5986/2014, pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que: "Requer ao Senhor Ministro da Justiça, acompanhamento e providências cabíveis para celeridade em reação à representação apresentada na Superintendência da Polícia Federal". Inteiro teor
22/04/2014

Mesa Diretora ( MESA )

24/04/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/14 PÁG 145 COL 01. Inteiro teor
30/04/2014

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 469/2014, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor