EMC 287/2013 CFT => PL 4372/2012 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
13/11/2013

Ementa
Acrescenta- se ao art. 37 do Projeto de Lei, os §§ 1º, 2º e 3º: § 1º "Os processos de supervisão deverão respeitar a exigência de prévio prazo de saneamento previsto no Artigo 46 § 1º da Lei 9394/1996.". § 2º "nenhuma das penalidades previstas no artigo poderá ser aplicada, mesmo em regime cautelar, antes da ocorrência de visita in loco.". § 3º "as penalidades previstas no artigo somente serão aplicadas após julgamento de recurso administrativo pelo CNE, que considerará, em suas decisões, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os demais princípios processuais previstos na Lei 9784/99."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/11/2013 Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/11/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). Inteiro teor