EMC 287/2013 CFT => PL 4372/2012
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
13/11/2013
Ementa
Acrescenta- se ao art. 37 do Projeto de Lei, os §§ 1º, 2º e 3º:
§ 1º "Os processos de supervisão deverão respeitar a exigência de prévio prazo de saneamento previsto no Artigo 46 § 1º da Lei 9394/1996.".
§ 2º "nenhuma das penalidades previstas no artigo poderá ser aplicada, mesmo em regime cautelar, antes da ocorrência de visita in loco.".
§ 3º "as penalidades previstas no artigo somente serão aplicadas após julgamento de recurso administrativo pelo CNE, que considerará, em suas decisões, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os demais princípios processuais previstos na Lei 9784/99."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
13/11/2013 |
Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 287/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
13/11/2013 |
Finanças e Tributação ( CFT )
|