EMR 4 CCJC => PL 2713/2011
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alessandro Molon - PT/RJ
Apresentação
16/09/2013
Ementa
EMENDA DE REDAÇÃO N.º 2
Dê-se ao art. 5º e ao parágrafo único do art. 7º, as seguintes redações:
"Art. 5º. São concedidas remissões e anistias aos débitos fiscais da Academia Brasileira de Letras, da Associação Brasileira de Imprensa e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
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Art. 7º.......................................................................
Parágrafo único. As isenções, remissões e anistias de que trata esta Lei só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 6º."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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16/09/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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16/09/2013 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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