REQ 9/2013 CDHM Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
13/03/2013

Ementa
Requer a formação de delegação de parlamentares, desta Comissão em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de acompanhar, "in loco", as medidas que estão sendo tomadas pelos Governos Brasileiro e Boliviano para garantir o direito à ampla defesa e averiguar a dignidade das instalações onde estão os 12 torcedores do Corinthians detidos pela suspeita de envolvimento na morte de Kevin Beltrán Espada, torcedor do San Jose.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
07/08/2013 Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/03/2013

Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )

  • Apresentação do Requerimento n. 9/2013, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que: "Requer a formação de delegação de parlamentares, desta Comissão em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de acompanhar, 'in loco', as medidas que estão sendo tomadas pelos Governos Brasileiro e Boliviano para garantir o direito à ampla defesa e averiguar a dignidade das instalações onde estão os 12 torcedores do Corinthians detidos pela suspeita de envolvimento na morte de Kevin Beltrán Espada, torcedor do San Jose". Inteiro teor
07/08/2013

Comissão de Direitos Humanos e Minorias ( CDHM )

  • Prejudicado o Requerimento, em virtude da perda de objeto, nos termos do Art. 164, I, do Regimento Interno.
  • Arquivada