INC 3680/2013 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
13/03/2013

Ementa
Sugere ao Ministro do Turismo a reforma do mercado público de Mangabeira em João Pessoa, Estado da Paraíba.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
15/03/2013 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
27/03/2013 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 179/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/03/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 3680/2013, pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que: "Sugere ao Ministro do Turismo a reforma do mercado público de Mangabeira em João Pessoa, Estado da Paraíba". Inteiro teor
15/03/2013

Mesa Diretora ( MESA )

27/03/2013

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 179/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
27/03/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/03/13 PÁG 07274 COL 02. Inteiro teor
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor