PL 5071/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
28/02/2013

Ementa
Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para estabelecer o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a pretensão de reparação por dano moral decorrente de anotação irregular em Sistemas de Proteção ao Crédito.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/03/2013 Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/04/2013) 08/04/2013

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/02/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5071/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para estabelecer o prazo prescricional de 10 (dez) anos para a pretensão de reparação por dano moral decorrente de anotação irregular em Sistemas de Proteção ao Crédito". Inteiro teor
27/03/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
02/04/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/13 PÁG 07688 COL 02. Inteiro teor
02/04/2013

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
03/04/2013

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Paulo Freire (PR-SP)
05/04/2013

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/04/2013)
18/04/2013

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
06/03/2014

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Devolvida sem Manifestação.
13/03/2014

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Designado Relator, Dep. Paulo Wagner (PV-RN)
12/05/2014

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDC, pelo Deputado Paulo Wagner (PV-RN). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Paulo Wagner (PV-RN), pela rejeição. Inteiro teor
28/05/2014

Defesa do Consumidor ( CDC ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Discutiram a Matéria: Dep. Reguffe (PDT-DF) e Dep. Silvio Costa (PSC-PE).
  • Aprovado o Parecer.
04/06/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Parecer recebido para publicação.
05/06/2014

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
09/06/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor Publicado em avulso e no DCD de 10/06/14 PAG 166 COL 01, Letra A. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09/09/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP