PL 3523/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2012

Ementa
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta previsto no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e dá outras providencias.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/04/2012 Apense-se à(ao) PL-5322/2009.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
20/10/2015 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação do Projeto de Lei n. 6.446/2013, apensado. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/10/2015 – 20:01).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/03/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3523/2012, pelo Deputado Andre Vargas (PT-PR), que: "Dispõe sobre o exercício do direito de resposta previsto no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, e dá outras providencias". Inteiro teor
22/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

13/04/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5322/2009.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
13/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 14/04/12 PÁG 11930 COL 01. Inteiro teor
18/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
20/10/2015

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação do Projeto de Lei n. 6.446/2013, apensado. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 20/10/2015 – 20:01).