PRL 1 CCJC => PL 3401/2008 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/12/2011

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda n. 4 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do PL 4298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 1 a 3 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/12/2011 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda n. 4 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do PL 4298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 1 a 3 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/12/2011

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, da Emenda n. 4 apresentada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do PL 4298/2008, apensado, nos termos do Substitutivo daquela Comissão; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ns. 1 a 3 apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Inteiro teor