INC 1921/2011 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/11/2011

Ementa
Sugere ao Ministério das Cidades que seja formalizado convênio para Construção de Cinco Aterros Sanitários no Estado da Paraíba.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
21/11/2011 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
30/11/2011 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3664/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/11/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 1921/2011, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB), que: "Requer o envio de Indicação ao Ministério das Cidades que seja formalizado convênio para Construção de Cinco Aterros Sanitários no Estado da Paraíba". Inteiro teor
09/11/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD de 10/11/12 PÁG 60971 COL 02. Inteiro teor
21/11/2011

Mesa Diretora ( MESA )

21/11/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 22/11/2011
30/11/2011

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3664/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor