PPP 1 MPV53611 => MPV 536/2011 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
13/09/2011

Ementa
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 2, 7 e 8; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 6 e 9.; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 6 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº s 1, 4, 6, 9 e 10; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 4, 7, 8 e 10; e, no mérito pela aprovação desta Medida Provisória nº 536, de 2011 e as Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão, apresentado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/09/2011 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 2, 7 e 8; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 6 e 9.; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 6 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº s 1, 4, 6, 9 e 10; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 4, 7, 8 e 10; e, no mérito pela aprovação desta Medida Provisória nº 536, de 2011 e as Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão, apresentado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/09/2011

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 2, 7 e 8; pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 1, 6 e 9.; pela não implicação com aumento da despesa ou diminuição da receita pública da União das Emendas de nºs 1, 6 e 9; pela inconstitucionalidade das Emendas de nº s 1, 4, 6, 9 e 10; pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 4, 7, 8 e 10; e, no mérito pela aprovação desta Medida Provisória nº 536, de 2011 e as Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão, apresentado. Inteiro teor