PRL 1 PL174911 => PL 1749/2011 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
31/08/2011

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e das emendas de Plenário, exceto as de nºs 4 e 6, com parecer pela inconstitucionalidade; pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário de todas as emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e da de nº 3, com substitutivo; e pela rejeição das de nºs 1, 2, 5, 7, 8 e 9.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/08/2011 Comissão Especial - PL 1749/11 - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES ( PL174911 )
Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e das emendas de Plenário, exceto as de nºs 4 e 6, com parecer pela inconstitucionalidade; pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário de todas as emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e da de nº 3, com substitutivo; e pela rejeição das de nºs 1, 2, 5, 7, 8 e 9.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
31/08/2011

Comissão Especial - PL 1749/11 - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES ( PL174911 )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL174911, pelo Dep. Danilo Forte Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte (PMDB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste e das emendas de Plenário, exceto as de nºs 4 e 6, com parecer pela inconstitucionalidade; pela inexistência de impacto financeiro e orçamentário de todas as emendas de Plenário; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste e da de nº 3, com substitutivo; e pela rejeição das de nºs 1, 2, 5, 7, 8 e 9. Inteiro teor