INC 1319/2011 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
23/08/2011

Ementa
Sugere ao Ministro da Justiça a implantação de uma Delegacia de Polícia Federal na cidade de Cajazeiras/PB


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
29/08/2011 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
02/09/2011 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2582/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/08/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 1319/2011, pelo Deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que: "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, para sugerir a implantação de uma Delegacia de Polícia Federal na cidade de Cajazeiras/PB". Inteiro teor
23/08/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 24/08/11 PÁG 44140 COL 02. Inteiro teor
29/08/2011

Mesa Diretora ( MESA )

29/08/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 30/08/11 PÁG 45642 COL 01. Inteiro teor
02/09/2011

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2582/2011, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor