EMR 1 CCJC => PLP 579/2010
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Danilo Forte - PMDB/CE
Apresentação
15/06/2011
Ementa
Acrescente-se os seguintes §§ 3º e 4º ao art. 1º do projeto em epígrafe:
"Art. 1º. .................................................................
................................................................................
§ 3º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Distrito Federal e os municípios concedentes da isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo da estimativa da relação custo-benefício, os objetivos e as metas pretendidas, considerando as repercussões para o equilíbrio fiscal, a receita corrente líquida e o cumprimento dos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000, e os níveis de investimento e empregos.
§ 4º - Para fins de cumprimento desta Lei, os beneficiados pela isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo do cumprimento das metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançados."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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15/06/2011 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
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- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
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- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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15/06/2011 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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