EMR 1 CCJC => PLP 579/2010 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/06/2011

Ementa
Acrescente-se os seguintes §§ 3º e 4º ao art. 1º do projeto em epígrafe: "Art. 1º. ................................................................. ................................................................................ § 3º - Para fins de cumprimento desta Lei, o Distrito Federal e os municípios concedentes da isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo da estimativa da relação custo-benefício, os objetivos e as metas pretendidas, considerando as repercussões para o equilíbrio fiscal, a receita corrente líquida e o cumprimento dos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000, e os níveis de investimento e empregos. § 4º - Para fins de cumprimento desta Lei, os beneficiados pela isenção de que trata o caput deste artigo deverão apresentar demonstrativo do cumprimento das metas e dos níveis de investimento e empregos propostos e efetivamente alcançados."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/06/2011 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/06/2011

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Inteiro teor