INC 544/2011 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
18/05/2011

Ementa
Sugere ao Senhor Ministro da Educação a reforma de creches e pré-escolas no município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
25/05/2011 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/01/2015 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
01/06/2011 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1346/2011, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Antonio Palocci.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/05/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 544/2011, pelo Deputado Fábio Faria (PMN-RN), que: "Requer o envio de Indicação ao Ministério da Educação sugerindo a reforma de creches e pré-escolas no município de Monte Alegre, Estado do Rio Grande do Norte". Inteiro teor
18/05/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 19/05/11 PAG 24724 COL 01. Inteiro teor
25/05/2011

Mesa Diretora ( MESA )

25/05/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 26/05/2011
01/06/2011

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1346/2011, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Antonio Palocci.
28/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor