PL 478/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
17/02/2011

Ementa
Dispõe sobre a proibição da utilização de recursos públicos na aquisição de bebidas alcoólicas por parte da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos bens públicos de uso especial da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
08/04/2011 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
DCD 12/04/11 PÁG 16910 COL 02.
Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/04/2011) 25/04/2011

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/02/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 478/2011, pelo Deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que: "Dispõe sobre a proibição da utilização de recursos públicos na aquisição de bebidas alcoólicas por parte da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos bens públicos de uso especial da Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, e dá outras providências.

    ". Inteiro teor
17/02/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 18/02/2011
  • Publicação inicial no DCD do dia 18/02/11 PÁG 8405 COL 02. Inteiro teor
08/04/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Trabalho, de Administração e Serviço Público;
    Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinária
    DCD 12/04/11 PÁG 16910 COL 02. Inteiro teor
11/04/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD 12/04/11 PÁG 16910 COL 02. Inteiro teor
  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
12/04/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
19/04/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Designada Relatora, Dep. Fátima Pelaes (PMDB-AP)
20/04/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 25/04/2011)
05/05/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
08/02/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Devolvida sem Manifestação.
07/03/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE)
25/03/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Augusto Coutinho (DEM-PE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE), pela rejeição. Inteiro teor
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
14/09/2015

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Devolução à CCP, por arquivammento nos termos do art. 105, RICD.