INC 6619/2010 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
10/11/2010

Ementa
Sugere ao Sr. Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República a inclusão da visão monocular na categoria de deficiência prevista no inciso III art. do 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
16/11/2010 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/11/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 6619/2010, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Sugere ao Sr. Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República a inclusão da visão monocular na categoria de deficiência prevista no inciso III art. do 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004". Inteiro teor
10/11/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 11/11/10, PÁG 42370 COL 02. Inteiro teor
16/11/2010

Mesa Diretora ( MESA )

16/11/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 17/11/10 PÁG 43772 COL 01. Inteiro teor
25/11/2010

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2434/2010, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Interino, Carlos E. Esteves Lima.
10/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA - Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
03/02/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )