EMC 2/2010 CTUR => PL 7288/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2010

Ementa
Art. 3º Os equipamentos a serem utilizados na prática de esporte de aventura ou radical deverão seguir as normas de segurança definidas pela entidade nacional de desporto, sem prejuízo das atribuições do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2010 Comissão do Turismo e Desporto ( CTD )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2010

Comissão do Turismo e Desporto ( CTD )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 2/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). Inteiro teor