EMC 1/2010 CTUR => PL 7288/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2010

Ementa
Art. 2º A prática de esporte de aventura ou radical é condicionado à comprovação, na entidade de desporto, de qualificação específica dos instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos. Justificativa


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/06/2010 Comissão do Turismo e Desporto ( CTD )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/06/2010

Comissão do Turismo e Desporto ( CTD )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2010 CTD, pelo Deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). Inteiro teor