EMC 1/2002 CSSF => PL 5405/2001 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/02/2002

Ementa
Dê-se ao art. 3º do projeto em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 3º - A investigação nos crimes decorrentes das relações de consumo será feita, preferencialmente, por delegacia especializada."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno