EMC 324/2008 PEC03107 => PEC 31/2007
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Efraim Filho - DEM/PB
Apresentação
28/05/2008
Ementa
Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:
Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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28/05/2008 |
Comissão Especial - PEC 031/07 - REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC03107 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 324/2008 PEC03107, pelo Dep. Efraim Filho |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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28/05/2008 |
Comissão Especial - PEC 031/07 - REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC03107 )
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