EMC 324/2008 PEC03107 => PEC 31/2007 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
28/05/2008

Ementa
Acrescenta o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - A União, no prazo máximo de 2 anos a contar da publicação dessa Emenda Constitucional, regulamentará por lei todos os programas de cooperação técnica e financeira com Estados e Municípios, prevendo na mesma as responsabilidades de cada ente, a forma de financiamento, a atualização financeira e duração dos mesmos, sendo que a partir da entrada em vigor da presente emenda não poderão ser criados mais a não ser através de lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/05/2008 Comissão Especial - PEC 031/07 - REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC03107 )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 324/2008 PEC03107, pelo Dep. Efraim Filho

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/05/2008

Comissão Especial - PEC 031/07 - REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC03107 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 324/2008 PEC03107, pelo Dep. Efraim Filho Inteiro teor