PPP 1 MPV39607 => MPV 396/2007 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
12/02/2008

Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/02/2008 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/02/2008

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1 e 4; pela injuridicidade das Emendas de nºs 2 e 3; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 4. Inteiro teor