VTS 24/2001 CSSF => PL 376/1999 Inteiro teor
Voto em Separado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
13/11/2001

Ementa
Altera o art. 77 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para permitir a percepção de pensão por portador de deficiência maior de vinte e um anos, ainda que exerça atividade laborativa com rendimento de até dois salários mínimos.

Dados Complementares:
voto em separado


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/11/2001

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação do Voto em Separado pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
19/03/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I