REQ 2788/2005 => PL 4199/2001 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
26/04/2005

Ementa
Requer a alteração de despacho de Projeto de Lei de sua autoria.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/04/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Redistribuição pelo Dep. Alberto Fraga Inteiro teor
03/06/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferido. Encaminhe-se o PL n.º 4199/01 à Comissão seguinte, nos termos do artigo 52, § 6º, do RICD.
15/06/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Recurso n.º 191/2005, da Comissão de Educação e Cultura, que recorre da decisão da Mesa, em face do requerimento n.º 2788/05, de autoria do Deputado Alberto Fraga, sobre a tramitação do PL 4199/01
12/07/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolvido ao autor Recurso n.º 191/05, haja vista o fato de não haver previsão regimental para apresentação de Recurso na hipótese de encaminhamento, pela Presidência, de proposição à Comissão seguinte ou a Plenário, quando esgotados os prazos previstos no artigo 52 do RICD. E, por oportuno, foi dado efeito suspensivo ao despacho exarado em 03/06/05, que deferiu a solicitação contida no Requerimento n.º 2788/05, do Sr. Dep. Alberto Fraga (referente ao PL. 4199/01), assinalando o prazo até 11/08/05 para que a Comissão de Educação e Cultura se manifeste.
25/08/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência, determinando a prejudicialidade deste Requerimento.