PL 4402/2001 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
28/03/2001

Ementa
Declara revogado o Decreto-Lei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e os demais atos que menciona, relativos a matéria trabalhista.

Dados Complementares:
Projeto lei de consolidação apresentado nos termos da Lei Complementar nº 95 de 1998.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 213, § 6º, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
29/05/2001 Ao
Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à
Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Arts. 212 e 213, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto 22/05/2001

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/03/2001

Plenário ( PLEN )

30/03/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho à CCJR (Artigo 54 do RI).
30/03/2001

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação Inicial. DCD 31/03/2001 PÁG 10357 COL 01. Inteiro teor
11/05/2001

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebido pela CCJR
16/05/2001

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator: Dep. Ney Lopes
21/05/2001

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
28/05/2001

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

29/05/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DADO A ESTE PROJETO, PARA INCLUIR O GTCL, ANTES DA MANIFESTAÇÃO DA CCJR.
  • Ao
    Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis e à
    Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Arts. 212 e 213, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
13/06/2001

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvida sem Manifestação.
23/04/2003

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Dimas Ramalho
10/05/2002

GT - Consolidação da Legislação Brasileira ( GTCL )

  • Parecer do Coordenador, Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), com aprovação dos membros do GT-Lex, pela aprovação, com modificação no inciso LXXIV do art. 1º.
25/04/2003

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer Relator pelo Dep. Dimas Ramalho Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Dimas Ramalho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. Inteiro teor
06/05/2003

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 15:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Retirado de pauta de Ofício
12/04/2005

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Roberto Freire (PPS-PE)
19/05/2005

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Roberto Freire Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Roberto Freire (PPS-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. Inteiro teor
07/03/2007

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)
03/02/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Parecer do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis publicado no DCD de 4/2/17 PÁG. 106 COL. 01, Letra A. Inteiro teor
07/01/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.