INC 5306/2018 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
15/05/2018

Ementa
Sugere ao Ministério da Segurança Pública que providencie junto ao Departamento de Polícia Federal a realização de atendimento itinerante de registro de armas de fogo no município de Tarauacá, no Estado do Acre.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
22/05/2018 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/05/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 5306/2018, pelo Deputado Leo de Brito (PT-AC), que: "Sugere ao Ministério da Segurança Pública que providencie junto ao Departamento de Polícia Federal a realização de atendimento itinerante de registro de armas de fogo no município de Tarauacá, no Estado do Acre". Inteiro teor
22/05/2018

Mesa Diretora ( MESA )

23/05/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
23/05/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/05/18 PÁG 709 COL 01. Inteiro teor
24/05/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2204/2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
19/07/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 365/C.Civil, de 18 de julho de 2018, da Casa Civil da Presidência da República.
01/08/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 2397/18, de 27/07/2018
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor