EMC 9/2018 CDEICS => PL 9327/2017 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
10/05/2018

Ementa
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017 (Do Dep. Julio Lopes) Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. EMENDA Nº , de 2018 Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 9º, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 9º São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural. Parágrafo único. Será considerado ineficaz o pagamento realizado a quem não for o legítimo credor da duplicata cartular ou escritural." JUSTIFICAÇÃO


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 9/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
10/05/2018

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço ( CDEICS )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 9/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). Inteiro teor