PRL 3 CCJC => PL 1213/2011 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/04/2018

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4207/2012, do PL 8037/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8581/2017 e do PL 8937/2017, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4731/2016, apensado.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/04/2018 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4207/2012, do PL 8037/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8581/2017 e do PL 8937/2017, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4731/2016, apensado.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/04/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4207/2012, do PL 8037/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8581/2017 e do PL 8937/2017, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4731/2016, apensado. Inteiro teor