EMC 11/2018 PL946318 => PL 9463/2018 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
20/03/2018

Ementa
EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, o seguinte artigo: Art. O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 12, § 13 e § 14: "Art. 26. .......................................................................................... …………………………………………………………………………….. § 12. Os aproveitamentos referidos nos incisos I e VI do caput deste artigo, que atendam às condições de autorização, deverão apresentar a garantia de fiel cumprimento para outorga da autorização em até 5 (cinco) anos após notificado do atendimento das condições de autorização. § 13. Caso não seja apresentada a garantia de fiel cumprimento no prazo definido no §12, a ANEEL disponibilizará, no leilão de venda de energia subsequente, o projeto e a licença ambiental para licitação, devendo o detentor do registro original ser devidamente indenizado pelo vencedor do certame.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/03/2018 Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 11/2018 PL946318, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
20/03/2018

Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 11/2018 PL946318, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR). Inteiro teor