EMC 11/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Roman - PSD/PR
Apresentação
20/03/2018
Ementa
EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Projeto de Lei nº 9.463, de 2018, o seguinte artigo:
Art. O art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes § 12, § 13 e § 14:
"Art. 26. ..........................................................................................
……………………………………………………………………………..
§ 12. Os aproveitamentos referidos nos incisos I e VI do caput deste artigo, que atendam às condições de autorização, deverão apresentar a garantia de fiel cumprimento para outorga da autorização em até 5 (cinco) anos após notificado do atendimento das condições de autorização.
§ 13. Caso não seja apresentada a garantia de fiel cumprimento no prazo definido no §12, a ANEEL disponibilizará, no leilão de venda de energia subsequente, o projeto e a licença ambiental para licitação, devendo o detentor do registro original ser devidamente indenizado pelo vencedor do certame.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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20/03/2018 |
Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 11/2018 PL946318, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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20/03/2018 |
Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
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