INC 4975/2018 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
13/03/2018

Ementa
Sugere a alteração no Decreto-Lei no 1.400, de 21 de outubro de 1969, para que os presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade sejam os representantes efetivos no Conselho Federal de Contabilidade.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
15/03/2018 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/03/2018

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 4975/2018, pela Deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que: "Sugere a alteração no Decreto-Lei no 1.400, de 21 de outubro de 1969, para que os presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade sejam os representantes efetivos no Conselho Federal de Contabilidade". Inteiro teor
15/03/2018

Mesa Diretora ( MESA )

19/03/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/03/18 PÁG 101 COL 01. Inteiro teor
20/03/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
12/04/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2052/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
24/12/2018

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 670/C.Civil, de 19 de dezembro de 2019, da Casa Civil da Presidência da República.
10/01/2019

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 2743/19, de 4 janeiro de 2019.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor