PL 8593/2017 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
13/09/2017

Ementa
Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
29/09/2017 Apense-se à(ao) PL-5482/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
24/10/2018 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5482/2013

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/09/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 8593/2017, pelo Deputado Zé Silva (SD-MG), que: "Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências', para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício". Inteiro teor
29/09/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5482/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
03/10/2017

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/10/17 PÁG 569 COL 01. Inteiro teor
03/10/2017

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
24/10/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5482/2013