SRL 13/2017 CEPOLITI => RPA 3/2017 CEPOLITI
Inteiro teor
Sugestão de Emenda a Relatório
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
15/05/2017
Ementa
Dá ao art. 9º da Lei 9.504 de 1997, constante no Art. 2º do Anteprojeto de Lei, a redação: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, 12 meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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15/05/2017 |
Comissão Especial - CESP - REFORMA POLÍTICA ( CEPOLITI )
Apresentação da Sugestão de Emenda a Relatório n. 13/2017 CEPOLITI, pelos Deputados Luiza Erundina (PSOL-SP) e Chico Alencar (PSOL-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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15/05/2017 |
Comissão Especial - CESP - REFORMA POLÍTICA ( CEPOLITI )
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