EMC 751/2017 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/03/2017

Ementa
O art. 2º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................... ''Art. 10. ................................................................................................. ............................................................................................................... § 4º A estabilidade provisória do empregado, nos casos previstos em lei, encerra-se no prazo estipulado para o término do contrato de trabalho. .......................................................................................................'' (NR) ......................................................................................................." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/03/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 751/2017 PL678716, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/03/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 751/2017 PL678716, pelo Deputado Evandro Roman (PSD-PR). Inteiro teor