SBT 2 CCJC => PL 2283/2015 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/07/2016

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.283, DE 2015 Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam todas as salas ou espaços de exibição pública destinados à exploração da obra cinematográfica obrigados a adotar o sistema de venda de ingressos com cadeiras numeradas. § 1º As cadeiras das salas ou espaços de exibição pública de obras cinematográficas devem conter, em lugar de destaque e tamanho visível, numeração distintiva. § 2º Os ingressos vendidos pelas bilheterias ou pela rede mundial de computadores devem conter o número da cadeira a que se referem. Art. 2º Os ingressos devem ser colocados à disposição para venda antecipada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de dez salários-mínimos, sem prejuízo de outras cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
06/07/2016 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/07/2016

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). Inteiro teor