SBT 2 CCJC => PL 2283/2015
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Júlio Delgado - PSB/MG
Apresentação
06/07/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.283, DE 2015
Torna obrigatória a venda de ingressos numerados nas salas de cinema de todo o País.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam todas as salas ou espaços de exibição pública destinados à exploração da obra cinematográfica obrigados a adotar o sistema de venda de ingressos com cadeiras numeradas.
§ 1º As cadeiras das salas ou espaços de exibição pública de obras cinematográficas devem conter, em lugar de destaque e tamanho visível, numeração distintiva.
§ 2º Os ingressos vendidos pelas bilheterias ou pela rede mundial de computadores devem conter o número da cadeira a que se referem.
Art. 2º Os ingressos devem ser colocados à disposição para venda antecipada com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de dez salários-mínimos, sem prejuízo de outras cabíveis de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
---|---|
06/07/2016 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
---|---|
06/07/2016 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|