INC 2334/2016 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
28/06/2016

Ementa
Sugere ao Ministro da das Comunicações, Senhor Gilberto Kassab, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a adoção de faixas de comunicação dedicadas para transportes metroferroviários na banda de frequência GSM


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
30/06/2016 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/06/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 2334/2016, pelo Deputado Jaime Martins (PSD-MG), que: "Sugere ao Ministro da das Comunicações, Senhor Gilberto Kassab, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a adoção de faixas de comunicação dedicadas para transportes metroferroviários na banda de frequência GSM". Inteiro teor
30/06/2016

Mesa Diretora ( MESA )

05/07/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD do dia 06/07/16 PÁG 401 COL 01. Inteiro teor
06/07/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
18/07/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 3058/2016, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
01/02/2017

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 817 - C.Civil, de 30 de janeiro de 2017, da Casa Civil da Presidência da República. Inteiro teor
  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 35/17, de 30 de janeiro de 2017.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor