INC 2037/2016 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
03/02/2016

Ementa
Sugere seja promovida orientação aos peritos médicos da Administração Pública Federal acerca da não obrigatoriedade de interdição judicial do servidor com alienação mental, para efeito de aposentadoria.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
04/02/2016 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/02/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 2037/2016, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Sugere seja promovida orientação aos peritos médicos da Administração Pública Federal acerca da não obrigatoriedade de interdição judicial do servidor com alienação mental, para efeito de aposentadoria". Inteiro teor
04/02/2016

Mesa Diretora ( MESA )

05/02/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 06/02/16 PÁG 44 COL 01. Inteiro teor
18/02/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
22/02/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2361/2016, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Jaques Wagner.
14/07/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 439/2016/C.Civil-PR, de 8 de julho de 2016, da Casa Civil da Presidência da República. Inteiro teor
10/08/2016

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n.3201/16, de 31 de julho de 2016.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor