EMR 1 CCJC => PL 1361/2015 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
11/11/2015

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.361, DE 2015. Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. O artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.361/15 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, com média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único. Para a concepção da deficiência auditiva, devem ser atendidos os requisitos a que se referem o caput, considerando se há impedimento de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/11/2015 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
11/11/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF). Inteiro teor