EMR 1 CCJC => PL 1361/2015
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Rogério Rosso - PSD/DF
Apresentação
11/11/2015
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 1.361, DE 2015.
Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral.
O artigo 1° do Projeto de Lei n° 1.361/15 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica estabelecido que deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, com média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Parágrafo único. Para a concepção da deficiência auditiva, devem ser atendidos os requisitos a que se referem o caput, considerando se há impedimento de longo prazo, o qual em interação com uma ou mais barreiras impostas pelo meio obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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11/11/2015 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Rogério Rosso (PSD-DF). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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11/11/2015 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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