SBT 1 CCJC => PL 7544/2014
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
01/10/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI nº 7.544, DE 2014
Art. 1º. O artigo 286 do Decreto-lei nº 2.848, de 19 de dezembro de 1941 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286. ......................................................................................
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§1º. Se a incitação for de crime contra a integridade física ou vida de outrem e este se consuma, a pena cominada será a mesma do crime correspondente.
§2º. A pena é aumentada de um terço se a incitação for cometida pela internet." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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01/10/2015 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (REDE-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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01/10/2015 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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