PL 2332/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Transformada na Lei Ordinária 13643/2018


Identificação da Proposição

Apresentação
09/07/2015

Ementa
Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/02/2018 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
12/04/2018 Mesa Diretora ( MESA )
Ofício nº 22/2018/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/07/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2332/2015, pela Deputada Soraya Santos (PR-RJ), que: "Regulamenta a profissão de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética.

    NOVA EMENTA: Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética". Inteiro teor
02/09/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-1824/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
04/09/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso, com o PL 959/03, e no DCD de 05/09/15 PÁG 66 COL 01. Inteiro teor
23/09/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 3111/2015, pelos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR e outros Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015". Inteiro teor
29/09/2015

Plenário ( PLEN )

  • Aprovado requerimento dos Deputados Maurício Quintella Lessa, Líder do PR e outros Líderes, que com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 2332/2015.
21/12/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3808/2015, pelo Deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 2332/2015, que regulamenta a profissão de esteticista, comestólogo e técnico em estética". Inteiro teor
27/06/2016

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-1824/2003
10/11/2016

Plenário ( PLEN )

  • Discussão, em turno único, do Projeto de Lei n° 959, de 2003, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10 de novembro de 2016).
    Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
    Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei n° 959, de 2003; n° 998 de 2003; n° 1.824, de 2003; n° 1.862, de 2003; nº 3.805, de 2004; n° 7.933, de 2014 e n° 2.332, de 2015, na forma do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2332, de 2015. Inteiro teor
    Encerrada a discussão.
    Votação em turno único.
    Aprovado o Substitutivo oferecido pelo relator da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei n° 2332, de 2015, apensado.
    Em consequência, ficam prejudicados o Projeto de Lei n° 959/2003, principal; o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, os Projetos de Lei apensados e as emendas e subemenda apresentadas.
    Retirado o destaque de preferência da bancada do PDT, para votação do Projeto de Lei 2332, de 2015, sobre o Projeto de Lei 959, de 2003 - DTQ 1.
    Votação da Redação Final.
    Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG).
    A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.332-A/15). Inteiro teor
10/11/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática do Projeto de Lei n. 2332/2015, apensado, em face da sua aprovação em Plenário (Sessão Deliberativa Extraordinária de 09/10/2016 - 9:08 - 289ª Sessão).
    DCD de 11/11/16 PÁG 28 COL 01. Inteiro teor
11/11/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Autos à Seção de Autógrafos.
17/11/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.719/2016/SGM-P. Inteiro teor
19/12/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício n° 1482/2017, do SF, que comunica a aprovação, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei da Câmara n° 77, de 2016 (PL n° 2.332, de 2015, nessa Casa), que "Regulamenta a profissão de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética", que ora encaminha para apreciação dessa Casa. Inteiro teor
19/12/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2332/2015, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara n° 77, de 2016 (PL n° 2.332, de 2015, na Casa de origem), que 'Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética'.
    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:
    Regulamenta a profissão de esteticista, que compreende o estetacosmetólogo e o técnico em estética.
    ". Inteiro teor
06/02/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
07/02/2018

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
07/02/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
07/02/2018

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Recebimento pela CSSF.
08/02/2018

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2018, Letra B.
07/03/2018

Plenário ( PLEN ) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária

  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
07/03/2018

Plenário ( PLEN ) - 20:00 Sessão Deliberativa Extraordinária

  • Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015.
  • Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. Inteiro teor
  • Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. Inteiro teor
  • Designado Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015. Inteiro teor
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8.
  • Rejeitados os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332-A, de 2015.
  • Ficam reestabelecidos os textos da ementa e dos caputs dos artigos 1º, 4º, 6º, 7º e 8º do Substituto aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de novembro de 2016.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE). Inteiro teor
  • A matéria vai à sanção (PL 2.332-C/2015). DCD 08 03 18 PÁG 224 COL 01. Inteiro teor
08/03/2018

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP.
14/03/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 4/18. Inteiro teor
15/03/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ofício nº 13/2018/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. Inteiro teor
03/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 13643/2018. DOU 04/04/18 PÁG 01 COL 02.
04/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 171/2018, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do projeto de lei que 'Regulamenta as profissões de esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética'. e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018". Inteiro teor
12/04/2018

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ofício nº 22/2018/PS-GSE ao Senado Federal, encaminhando autógrafo sancionado. Inteiro teor