PEC 95/1995 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

Apresentação
16/05/1995

Ementa
Dá nova redação ao art. 144 da Constituição Federal.

Dados Complementares:
Cria a policia municipal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/06/1995 PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 15 06 95 PAG 13176 COL 02. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Apensados

Apensados à PEC 95/1995 ( 4 )

  • PEC 247/1995
  • ,  PEC 343/1996
  • ,  PEC 392/1996
  • ,  PEC 409/1996

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/06/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
06/06/1995

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A CCJR.
06/06/1995

Plenário ( PLEN )

  • PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 15 06 95 PAG 13176 COL 02. Inteiro teor
12/06/1995

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP PRISCO VIANA.
    DCN1 29 08 95 PAG 20222 COL 01.
20/06/1995

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP PRISCO VIANA, PELA ADMISSIBILIDADE DESTA COM EMENDA DE REDAÇÃO ANEXA. Inteiro teor
08/11/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à esta a PEC 247/1995.
27/03/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à esta a Pec 343/1996.
02/07/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à esta a PEC 392/1996.
09/09/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à esta a PEC 409/1996.
10/09/1996

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Parecer Reformulado, Dep. Prisco Viana, pela admissibilidade desta e da PEC 247/1995, com emendas, da PEC 343/1996, da PEC 392/1996, e da PEC 409/1996, apensadas. Inteiro teor
09/10/1996

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP PRISCO
    VIANA, PELA ADMISSIBILIDADE DESTA E DAS PEC 247/95,
    APENSADA, COM EMENDAS, E PELA ADMISSIBILIDADE DAS
    PEC 343/95, PEC 392/95 E PEC 409/96, APENSADAS.
    DCDS 05 03 97 PAG 0078 COL 02.
17/10/1996

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Recebimento, com parecer da CCJR
23/10/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • PUBLICAÇÃO DO PARECER DA CCJR, PELA ADMISSIBILIDADE, COM EMENDAS.
    (PEC 95-A/95).
02/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO.
    DCDS 03 02 99 PAG 0228 COL 01.
04/03/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 105, PARÁGRAFO ÚNICO DO RI. (RES. 17/89).
  • AGUARDANDO CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL.
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
14/03/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivada nos termos do Artigo 105 do R.I
20/11/2003

Plenário ( PLEN )

26/11/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO REQUERIMENTO 1408/03, DO DEP CABO JÚLIO, SOLICITANDO A APENSAÇÃO DESTA À PEC 534/02 (SENADO FEDERAL).
06/02/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 51, DE 2007, pelo Deputado(a) Félix Mendonça, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
15/02/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQUERIMENTO N.º 305, DE 2007, pelo Deputado(a) Edmar Moreira, que solicita o desarquivamento de proposição. Inteiro teor
12/03/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-51/2007.
    DCD de 13 03 07 PÁG 9563 COL 01. Inteiro teor
16/04/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-305/2007em virtude de não estarem atendidos os requisitos do art. 105 do RICD. DCD 17 04 07 PAG 16671 COL 01. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.