INC 976/2003 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
02/10/2003

Ementa
Sugere ao Senhor Ministro de Estado da Fazenda o estabelecimento, pelo Conselho Monetário Nacional, de novas proibições de cobrança e de valores máximos para as tarifas pelos serviços prestados por instituições financeiras.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
13/10/2003 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/07/2004 1ª Secretaria ( 1SECM )
Encaminhamento de resposta ao autor conforme Ofício 1SECM/RI nº 2310/2004.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/10/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação pelo Deputado Chico Alencar (PT-RJ). Inteiro teor
13/10/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor
  • Encaminhada à CCP.
  • Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
13/10/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à 1SECM.
14/10/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/10/2003.
14/10/2003

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
15/10/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa ao Ministro Chefe da Casa Civil da PR, José Dirceu, através do OF 2819/03
02/07/2004

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 750-C.Civil, de 02.07.2004, da Casa Civil, acompanhado do Aviso nº 219, de 23.06.2004, do Min. da Fazenda.
06/07/2004

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Encaminhamento de resposta ao autor conforme Ofício 1SECM/RI nº 2310/2004.
07/12/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )