PL 1831/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
09/06/2015

Ementa
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos e altera as Leis nºs. 8.213, de 1991, e 8.742, de 1993.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/06/2015 Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/06/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1831/2015, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos e altera as Leis nºs. 8.213, de 1991, e 8.742, de 1993". Inteiro teor
16/06/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-3503/2004. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência art. 155 RICD Inteiro teor
16/06/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2015 PÁG 527 COL 01. Inteiro teor
16/06/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.