REQ 31/2015 PEC17193 => PEC 171/1993 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/04/2015

Ementa
Requer a realização de visita em comitiva dos membros desta Comissão Especial que Analisa a Proposta de Emenda à Constituição 171/93 para visitar a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) - SP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Comissão Especial - PEC 171/93 - MAIORIDADE PENAL ( PEC17193 )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/04/2015

Comissão Especial - PEC 171/93 - MAIORIDADE PENAL ( PEC17193 )

  • Apresentação do Requerimento n. 31/2015, pelo Deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que: "Requer a realização de visita em comitiva dos membros desta Comissão Especial que Analisa a Proposta de Emenda à Constituição 171/93 para visitar a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) - SP". Inteiro teor
22/04/2015

Comissão Especial - PEC 171/93 - MAIORIDADE PENAL ( PEC17193 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado
31/01/2019

Comissão Especial - PEC 171/93 - MAIORIDADE PENAL ( PEC17193 )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 22/04/2015 - 14h30

    Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 171-A, de 1993, do Sr. Benedito Domingos e outros, que "altera a redação do art. 228 da Constituição Federal" (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos), e apensadas

    Reunião Deliberativa Ordinária