INC 275/2015 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2015

Ementa
Sugere a instituição do campus universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
14/04/2015 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/04/2015 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 382/2015, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
14/04/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Publique-se. Encaminhe-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/04/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 275/2015, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que: "Sugere a instituição do campus universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina". Inteiro teor
14/04/2015

Mesa Diretora ( MESA )

15/04/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/04/15 PAG 394 COL 01. Inteiro teor
28/04/2015

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 382/2015, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor