REC 13/2015 Inteiro teor
Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
08/04/2015

Ementa
Reecorre, com base no art. 95 § 8º do Regimento Interrno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 43/2015.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
09/04/2015 Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/04/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) n. 13/2015, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que: "Reecorre, com base no art. 95 § 8º do Regimento Interrno da Câmara dos Deputados, da Decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 43/2015". Inteiro teor
09/04/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Inteiro teor
09/04/2015

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
28/02/2020

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP