PRL 1 CCJC => PL 3174/1997 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/06/2003

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/06/2003 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/06/2003

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Jaime Martins Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Jaime Martins, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 1.655/1999, apensado; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do PL 2.346/2000, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3.547/2000, apensado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda apresentada nesta Comissão ao PL 3.174/97. Inteiro teor