RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2005

Altera o § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26.

§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de 1 (uma) Comissão Permanente, ressalvada a Comissão de Legislação Participativa e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

"(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2005.