RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2005
Altera o § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.
§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de 1 (uma) Comissão Permanente, ressalvada a Comissão de Legislação Participativa e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2005.