RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2004.

Cria o Grupo Parlamentar Brasil–Turquia.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Turquia.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na 1ª (primeira) assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de maio de 2004.