RESOLUÇÃO Nº 23, de 2004.
Altera o art. 87 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 87 do Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 87.
§ 1º A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele.
§ 2º O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar.
§ 3º Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 31 de março de 2004.