RESOLUÇÃO Nº 23, de 2004.

Altera o art. 87 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 87 do Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 87.

§ 1º A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ato próprio, a forma dele.

§ 2º O Deputado poderá falar no Grande Expediente no máximo 3 (três) vezes por semestre, sendo 1 (uma) por sorteio e 2 (duas) por cessão de vaga de outro parlamentar.

§ 3º Ao Deputado que não falar por falta de vaga no semestre será assegurada a preferência de inscrição no próximo semestre."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 31 de março de 2004.