RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2004.

 

Dispõe sobre a criação do Grupo Parlamentar Brasil-África.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído, como organismo de cooperação interparlamentar internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-África.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-África adotará estatuto próprio para o seu funcionamento, a ser aprovado na primeira Assembléia-Geral Ordinária, sendo a admissão ao grupo facultada a todos os Deputados Federais que a ele aderirem e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2004.