RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2003
Dispõe sobre as assessorias do Partido Verde - PV e do Partido Social Cristão - PSC.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I, do Ato da Mesa nº 11/03, convalidado pela Resolução nº 6, de 2003, a composição da Liderança do Partido Verde – PV, ficando alterado, em conseqüência, o Anexo II, do mesmo Ato, para a sua inclusão e, para o Partido Social Cristão – PSC, o disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2003.
ANEXO I
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CARGOS E FUNÇÕES |
QUANTITATIVOS |
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Assessor Técnico – FC-07 |
1 |
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Assessor Técnico – CNE-07 |
2 |
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Assistente Técnico de Gabinete – CNE-09 |
2 |
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Assistente de Gabinete – FC-05 |
1 |