RESOLUÇÃO Nº 17, DE 2003

 

Dispõe sobre as assessorias do Partido Verde - PV e do Partido Social Cristão - PSC.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo I, do Ato da Mesa nº 11/03, convalidado pela Resolução nº 6, de 2003, a composição da Liderança do Partido Verde – PV, ficando alterado, em conseqüência, o Anexo II, do mesmo Ato, para a sua inclusão e, para o Partido Social Cristão – PSC, o disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CARGOS E FUNÇÕES

QUANTITATIVOS

Assessor Técnico – FC-07

1

Assessor Técnico – CNE-07

2

Assistente Técnico de Gabinete – CNE-09

2

Assistente de Gabinete – FC-05

1